JILCIVALDO GONÇALVES DE ALMEIDA e EMANUELA SOARES ROSA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 54 anos de idade, nascido em Uauá-BA, no dia 07 de março de 1971, residente e domiciliado RJuazeiro-BA, filho de FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA e de ROSA ALVES DE ALMEIDA. ,
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 39 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 20 de dezembro de 1986, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de ELSON DA SILVA ROSA e de DALVINA DE SOUZA SOARES.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> EMANUELA SOARES ROSA DE ALMEIDA.
O casamento será realizado sob o regime SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 20 de fevereiro de 2026.