JOANDERSON PEREIRA MATOS e JULLY HELLEN ALVES PEREIRA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 30 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 30 de novembro de 1994, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de EDILSON MATOS, falecido e de JUSSARA PEREIRA DO NASCIMENTO, falecida.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 26 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 04 de dezembro de 1998, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de RUBEM DIAS PEREIRA, falecido e de MARTA ALVES DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 09 de outubro de 2025.