JOÃO JOSÉ DA SILVA e JUVENILDA CAVALCANTI DA SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 71 anos de idade, nascido em Mirandiba-PE, no dia 04 de maio de 1954, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JOSÉ MANOEL DA SILVA e de MARIA ADILINA DE JESUS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 56 anos de idade, nascida em São Paulo-SP, no dia 20 de setembro de 1969, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de PEDRO CAVALCANTI DA SILVA e de JOVENTINA PEREIRA DA SILVA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 26 de setembro de 2025.