EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 197, TERMO 17442
JOÃO MARCOS SANTOS PEREIRA e EMANOELA ARAÚJO E SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 20 anos de idade, nascido em CASA NOVA-BA, no dia 12 de maio de 2005, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de SEBASTIÃO PEREIRA e de MARIA GORETE DA SILVA SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 20 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 31 de maio de 2005, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de ELVIS DA CRUZ E SILVA e de AUZENIR ARAÚJO E SILVA.
Em virtude do casamento o habilitante passará a chamar-se JOÃO MARCOS ARAÚJO E SILVA DOS SANTOS PEREIRA e a habilitante
passará a chamar-se> EMANOELA ARAÚJO E SILVA DOS SANTOS PEREIRA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 21 de outubro de 2025.