EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 53, FOLHA 213, 17758
JOÃO PAULO ALELUIA DE OLIVEIRA e ANA NAYANE PEREIRA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 36 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 24 de junho de 1989, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de BARTOLOMEU MOREIRA DE OLIVEIRA e de MARIA DO ROSÁRIO DA ALELUIA DE OLIVEIRA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 38 anos de idade, nascida em Petrolina-PE, no dia 30 de janeiro de 1987, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de GENIVAL DOMIIANO PEREIRA e de ADELITA DE SOUZA PEREIRA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 23 de dezembro de 2025.