SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ÉMILY MAGALHÃES BRITO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GUAIÚ, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSÉ DOS SANTOS BRITO e SELMA DOS SANTOS MAGALHÃES.
JOÃO PAULO SOUZA MARINHO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GUAIÚ, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de FILOMENO LAUSDILAU MARINHO e ZENILDE CARMO SOUZA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ÉMILY MAGALHÃES BRITO MARINHO e JOÃO PAULO SOUZA MARINHO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.