EDITAL DE PROCLAMAS
D-54 FLS. 56 TERMO- 17901
JOÃO VICTOR DA SILVA BAPTISTA e ANA CATARINA CABRAL DE OLIVEIRA MATOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 25 anos de idade, nascido em São José dos Campos-SP, no dia 26 de setembro de 2000, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de ALEX SANDER BAPTISTA e de MARIA CLÉZIA RODRIGUES DA SILVA BARROS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 26 anos de idade, nascida em SALVADOR-BA, no dia 24 de maio de 1999, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de JOSÉ REINALDO DE OLIVEIRA MATOS SEGUNDO e de MARIA DO SOCORRO ROCHA CABRAL DE OLIVEIRA MATOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se> ANA CATARINA CABRAL DE OLIVEIRA MATOS BAPTISTA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 02 de fevereiro de 2026.