JOCEMAR ALVES DAMASIO e LÍVIA FERREIRA SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade BRASILEIRA, de estado civil divorciado, de 32 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 18 de dezembro de 1992, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de CLAUDIO DAMASIO e de ALBERTINA ALVES DAMASIO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 32 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 03 de abril de 1993, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ ANTONIO DA SILVA SANTOS e de ANA AMÉLIA PASSOS FERREIRA SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 31 de outubro de 2025.