EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 96, TERMO 17341
JODAY CARDOSO DE ALMEIDA e ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 39 anos de idade, nascido em UAUÁ-BA, no dia 05 de maio de 1986, residente e domiciliado em Juazeiro-BA, filho de JOÃO RODRIGUES DE ALMEIDA e de DAMARES CARDOSO DE ALMEIDA. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 34 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 16 de dezembro de 1990, residente e domiciliada em Juazeiro-BA, filha de JOSÉ ESPEDITO DOS SANTOS e de MARIA DOMINGAS DA SILVA SANTOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se> ROSIMEIRE DA SILVA SANTOS CARDOSO.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 06 de outubro de 2025.