SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ROSALIA SOUSA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CARAJÁS, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de EDUARDO NUNES DOS SANTOS e EDNALVA ALMEIDA SOUSA.
JOEL FILIPE DOS SANTOS, VIÚVO(A) de VALDECI OLIVEIRA SILVA em 12/02/2010, residente e domiciliado(a) no bairro QUINTO CENTENÁRIO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de GILBERTO FELIPE DOS SANTOS e FRANCISCA MARIA DE JESUS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ROSALIA SOUSA SANTOS e JOEL FILIPE DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.