LIVRO DE EDITAL
Nº 28138
Livro D-49 * Fls. 287
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOILSON DE ALMEIDA GUIMARÃES, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de RODOVAL AUGUSTO GUIMARÃES, falecido e de EULINA BARBOSA DE ALMEIDA.
PRISCILA SILVA CAMPOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de ACRISALVO COSTA CAMPOS, falecido e de VERA LÚCIA SILVA CAMPOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 04 de novembro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial