EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 52, FOLHAS – 87, TERMO – 17332
JONAS ALENCAR DE OLIVEIRA e ELIANE LEANDRA DOS SANTOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão IRRIGANTE, de estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em Itiúba-BA, no dia 20 de janeiro de 1992, residente em Juazeiro-BA, filho de JONAS JOSÉ DE OLIVEIRA e de ODETE MARIA DE OLIVEIRA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão DO LAR, de estado civil solteira, de 23 anos de idade, nascida em Petrolândia-PE, no dia 14 de setembro de 2002, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOÃO CÍCERO DOS SANTOS e de DILMA ZÉLIA DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
VIVIANE DA SILVA FÉLIX
JUAZEIRO, 03 de outubro de 2025.