JOREL KALEB MORAES ALENCAR e ANTONIA ALEXANDRA DA SILVA

Edital número: 161

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS

LIVRO54, FLS-87, TERMO-17932

JOREL KALEB MORAES ALENCAR e ANTONIA ALEXANDRA DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 40 anos de idade, nascido em PETROLINA-PE, no dia 13 de dezembro de 1985, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de MARIA DO SOCORRO DE MORAES, falecida.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 39 anos de idade, nascida em Ouricuri-PE, no dia 26 de junho de 1986, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de ANTONIO GOMES DA SILVA, falecido e de MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> ANTONIA ALEXANDRA ALENCAR.

O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 10 de fevereiro de 2026.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 161

10/02/2026

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