LIVRO DE EDITAL
Nº 27987
Livro D-49 * Fls. 136
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JORGE PEREIRA DE ANDRADE FILHO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JORGE PEREIRA DE ANDRADE e de FABIOLA MARIA SILVA DE ANDRADE.
ITANA REIS SANTANA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de CARLOS LUIZ VARJÃO SANTANA e de VERA LÚCIA MARIA REIS SANTANA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 10 de setembro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial