JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA e DÉBORA RODRIGUES DE SOUZA SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 36 anos de idade, nascido em Jaicós-PI, no dia 16 de dezembro de 1988, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JOÃO EGIDIO DE SOUSA e de PAULA JOSEFA DA CONCEIÇÃO SOUSA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 36 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 11 de julho de 1989, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de MANOEL MESSIAS DOS SANTOS e de JOVENTINA RODRIGUES DE SOUZA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens. REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 29 de outubro de 2025.