LIVRO DE EDITAL Nº 28877
Livro D-52 * Fls. 126
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSÉ PAULO DA MATA SILVA JÚNIOR, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de JOSÉ PAULO DA MATA SILVA e de CÉLIA MARIA PIRES SILVA.
SHIRLE DE ALENCAR, divorciada de Simei Mendonça Costa, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de , falecido e de DOMECILIA ALENCAR, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 25 de novembro de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial