Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSEMAR DE JESUS PEREIRA, solteiro, residente e domiciliado em São José da Vitória-BA / Brasil, filho de filho de FRANCISCO ANTÔNIO PEREIRA, falecido e de ELISETE MARIA DE JESUS.
VANESSA SILVA DOS SANTOS, divorciada de Adenilton dos Santos Araújo, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de NAILTON GUILHERME DOS SANTOS e de ROSALIA FRANCISCA DA SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 02 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial