SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSSIARA SEIXAS GÓIS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TÂNIA, na cidade de SANTA CRUZ
CABRÁLIA/BA, filho(a) de IVANDETE SEIXAS GÓIS.
CLAUDEMAR SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TÂNIA, na cidade de SANTA CRUZ
CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA NILZA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JOSSIARA SEIXAS GÓIS e CLAUDEMAR SILVA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico