Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSUÉ MÁRCIO CARDOSO PEIXOTO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de VALDEMIR SAMPAIO PEIXOTO e de EDINEUZA CARDOSO PEIXOTO.
AMANDA DE SOUSA ALVES, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JOSÉ ALVES DA COSTA e de SUELÍ DE SOUSA ALVES.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 07 de fevereiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial