EDITAL DE PROCLAMAS
D-55 FLS. 26 T- 18171
JOSUILSON SÁ SILVA e BENEDITA RIBEIRO DE MIRANDA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 37 anos de idade, nascido em Sento Sé-BA, no dia 17 de agosto de 1988, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de JOSÉ DA SILVA, falecido e de GALDINA DE SÁ SILVA, falecida.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 45 anos de idade, nascida em Sento Sé-BA, no dia 21 de março de 1981, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JASCI ALVES DE MIRANDA e de ROSALINA RIBEIRO DE MIRANDA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 15 de abril de 2026.