JOVENILSON DOS SANTOS SILVA e VALDENIZIA DOS ANJOS MATOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 44 anos de idade, nascido em Sento Sé-BA, no dia 28 de junho de 1981, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de VALDINO JOSÉ DA SILVA BIA e de MARIA HILDA ROSA DOS SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 43 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 11 de dezembro de 1981, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ MATOS e de MARIA DOS ANJOS MATOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> VALDENIZIA DOS ANJOS MATOS SILVA.
O casamento será realizado sob o regime SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 17 de novembro de 2025.