SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JUCIENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro COROA
VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de GERICE BRITO DE OLIVEIRA e IVO FERREIRA DO NASCIMENTO.
ANDERSON OLIVEIRA DE LUCENA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na
cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de SILVIA DE OLIVEIRA e PAULO SERGIO DE LUCENA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JUCIENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO e ANDERSON OLIVEIRA DE LUCENA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.