Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUCIANO REIS GOMES, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de FIRMO BARBOSA GOMES, falecido e de GILDETE FRANCISCA DOS REIS, falecida.
ELICÁSSIA GUIMARÃES DOS SANTOS, divorciada de Carlos Diêgo Mota Santos, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de ALFREDO RIBEIRO SANTOS, falecido e de NILZA ALVES GUIMARÃES, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 30 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial