Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JUCIMAR GÓES FRANÇA, solteiro, residente e domiciliado em Brasil, filho de filho de JOSÉ CARLOS CERQUEIRA FRANÇA e de MARIA DE LOURDES GÓES FRANÇA.
JACQUELINE DE MENEZES GUERRA LIMA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de EDMILOSN GUERRA LIMA e de ALBENIR DE MENEZES SOUZA LIMA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 30 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial