SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: JUCIMAR SAMPAIO DA SILVA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JUCELI GOMES DA SILVA e VANUSA GARCIA SAMPAIO. EMELE DA HORA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSE ROBERTO FRANCISCO DA SILVA e LINDINAI DA HORA SILVA. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: JUCIMAR SAMPAIO DA SILVA e EMELE DA HORA SILVA. A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.