EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 45 Folha 19 Termo 14772
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
O CONVIVENTE, JULIANO LOPES DA SILVA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADO, nascido(a) em REMANSO-BA, domiciliado(a) , JUAZEIRO-BA, filho de VALDENICE LOPES DA SILVA GONÇALVES e DEOCLECIANO GONÇALVES DA SILVA.
A CONVIVENTE, STEPHANIE LOHHANNY LEAL DANTAS OLIVEIRA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, domiciliado(a), JUAZEIRO-BA, filha de JOÃO DE JESUS OLIVEIRA e PATRICIA LEAL DANTAS OLIVEIRA.
A convivente passará a adotar o nome de STEPHANIE LOHHANNY LEAL LOPES.
O regime adotado será o de SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
JUAZEIRO, 15 de Abril de 2024
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)