CLAUZIO BARBOSA CARVALHO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA, na forma da lei, faz que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JULIANO SIGNOR: brasileiro, SOLTEIRO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHO de VALDIR PEDRO SIGNOR E ROSITA VIAPIANA MARTELLO SIGNOR.
ROSILENE DA SILVA ALMEIDA: brasileira, SOLTEIRA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA CIDADE DE: LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA, FILHA de JOSÉ INÁCIO DA SILVA E TEREZA DA SILVA ALMEIDA.
EM VIRTUDE DO MATRIMÔNIO, A CONTRAENTE ASSINARÁ: ROSILENE ALMEIDA SIGNOR
O REGIME ESCOLHIDO É O DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos por lei artigo 1.525 incisos I, II, IV do Código Civil Brasileiro. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
CLAUZIO BARBOSA CARVALHO
Oficial