Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JULIANO SOARES MIRANDA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de EDVALDO MIRANDA DE SOUZA, falecido e de MARY SOARES MIRANDA.
JUCIMARA DE JESUS SANTOS, divorciada de Mateus de Jesus Silva, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JOSE CARLOS DOS SANTOS e de EUNICE DE JESUS SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 12 de dezembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial