Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
KELVIN PINHEIRO CRUZ, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de IVAN OLIVEIRA DA CRUZ e de NECY PINHEIRO DOS SANTOS.
LUANA CUNHA DE SANTANA, divorciada de Ernesto Nunes Simões Neto, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JOSILDO PEREIRA DE SANTANA e de MÔNICA OLIVEIRA CUNHA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 28 de novembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial