SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GIRLANE DOS SANTOS SANTANA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro QUINTO CENTENÁRIO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de IRANILDES MARIA DOS SANTOS SANTANA e MOISANIEL
CONCEIÇÃO SANTANA.
LAÉLCIO DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro QUINTO CENTENÁRIO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA JOSÉ DOS SANTOS e RAIMUNDO DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GIRLANE DOS SANTOS SANTANA e LAÉLCIO DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.