LEANDRO BATISTA DOS SANTOS e ALAIDES JUREMA

Edital número: 17985

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS

LIVRO D-54, FLS-140, TERMO-17985

LEANDRO BATISTA DOS SANTOS e ALAIDES JUREMA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 35 anos de idade, nascido em juazeiro-BA, no dia 14 de abril de 1990, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de GILSON BATISTA DA SILVA, falecido e de LINDINALVA DE SOUZA SANTOS.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 35 anos de idade, nascida em Pilão Arcado-BA, no dia 07 de março de 1990, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de VALDECI JUREMA e de ERENILDA JUREMA.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> ALAIDES JUREMA BATISTA.

O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01..

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 24 de fevereiro de 2026.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 17985

25/02/2026

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