EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-54, FLS-140, TERMO-17985
LEANDRO BATISTA DOS SANTOS e ALAIDES JUREMA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 35 anos de idade, nascido em juazeiro-BA, no dia 14 de abril de 1990, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de GILSON BATISTA DA SILVA, falecido e de LINDINALVA DE SOUZA SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 35 anos de idade, nascida em Pilão Arcado-BA, no dia 07 de março de 1990, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de VALDECI JUREMA e de ERENILDA JUREMA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> ALAIDES JUREMA BATISTA.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 24 de fevereiro de 2026.