Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LEANDRO DE JESUS RIBEIRO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de ERISVALDO RIBEIRO DOS SANTOS e de LUCIDALVA CONCEIÇÃO DE JESUS.
VIVIANE SANTOS DA SILVA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de FRANCISCO DE ASSIS VIANA DA SILVA e de MARILENE SANTOS JANDIROBA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 23 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial