SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
LEILA AGRA SOUZA, DIVORCIADO(A) de JOÃO ANDRADE DIAS em 24/11/2011, residente e domiciliado(a) no bairro
CAPITÃO LUIZ, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de NOEMIA COSTA AGRA e EDVALDO
GONÇALVES DE SOUZA.
DANIEL LÚCIO DE SOUZA, DIVORCIADO(A) de POLIANA COSTA OLIVEIRA em , residente e domiciliado(a) no bairro
CAPITÃO LUIZ, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de AUDI MARIA DE SOUZA e JOVINIANO LÚCIO
DE SOUZA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: LEILA AGRA SOUZA e DANIEL LÚCIO DE SOUZA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.