LINDOVAQUES FERREIRA DA COSTA e ALAIDE ALVES DA COSTA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento:
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 44 anos de idade, nascido em SOUSA-PB, no dia 03 de dezembro de 1980, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de HELENO FERREIRA DA COSTA e de EUNICE MARIA DA COSTA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 49 anos de idade, nascida em SOUSA-PB, no dia 05 de janeiro de 1976, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de SEBASTIÃO ANTONIO DA COSTA e de LUZIA ONORINA DA COSTA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime .
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 25 de setembro de 2025.