EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 52, FOLHAS – 92, TERMO – 17337
LUANDERSON MATHEUS DA SILVA LEOCÁDIO e TAINARA CAMPOS DO NASCIMENTO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão trabalhador rural, de estado civil solteiro, de 20 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 19 de setembro de 2005, residente, Juazeiro-BA, filho de JUAREZ DA SILVA LEOCÁDIO e de MARIA SOLANGE BELISARIO DA SILVA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão atendente, de estado civil solteira, de 19 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 08 de junho de 2006, residente Juazeiro-BA, filha de JOSÉ VALDO DO NASCIMENTO e de GILDETE DA SILVA CAMPOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se> TAINARA CAMPOS DO NASCIMENTO LEOCÁDIO.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
VIVIANE DA SILVA FÉLIX
JUAZEIRO, 03 de outubro de 2025.