EDITAL DE PROCLAMAS
D-53 FLS. 185 TERMO. 17730
LUCAS ANDREY SILVA SIQUEIRA e GLEICIANE LIMA MEDRADO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 31 anos de idade, nascido em SANTARÉM-PA, no dia 12 de fevereiro de 1994, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de WILSON ANDRADE SIQUEIRA, falecido e de ANA MARIA DA SILVA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 25 de julho de 1995, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de JOSÉ MEDRADO DE LIMA e de ELIEGE LIMA MEDRADO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se> GLEICIANE MEDRADO SIQUEIRA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 18 de dezembro de 2025.