Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUCAS DE JESUS NOVAIS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de GELSON DIAS NOVAIS, falecido e de JOSEFA DE JESUS.
JHÁRED EMANUELLE RIBEIRO CERQUEIRA, solteira, residente e domiciliada em Goiânia-GO / Brasil, filha de filha de MOISÉS DE SANTANA CERQUEIRA e de ANDRÉIA RIBEIRO DOS SANTOS CERQUEIRA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 09 de fevereiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial