LUCAS FERREIRA DA SILVA e ALANA SANY DOS SANTOS SOUZA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 32 anos de idade, nascido em Senhor do Bonfim-BA, no dia 18 de outubro de 1992, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA e de ODETE FERREIRA DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 33 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 31 de março de 1992, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JORGE ALAN DOS SANTOS SOUZA e de ALTINA MARIA DE JESUS GOMES DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 29 de setembro de 2025.