Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUCAS TELES VILAS BOAS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de DAVI MOTA VILAS BOAS e de MARIA TELES DE OLIVEIRA.
ADRIELE DA SILVA SOARES, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de AGNALDO GUEDES SOARES e de MAGNOLIA NASCIMENTO DA SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 07 de novembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial