LUCAS VIEIRA BASTOS e CAMMILY VITÓRIA GONÇALVES PEREIRA DA SILVA

Edital número: 1397

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS

LIVRO D 52, FOLHA 268, TERMO 17513

LUCAS VIEIRA BASTOS e CAMMILY VITÓRIA GONÇALVES PEREIRA DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 24 de julho de 1992, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de ADRIANO AMORIM BASTOS e de VANIA LUCIA DOS SANTOS VIEIRA.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira,  de estado civil divorciada, de 23 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 29 de outubro de 2002, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de JOSEMAR RODRIGUES PEREIRA DA SILVA e de MARIA CRISTINA GONÇALVES.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> CAMMILY VITÓRIA GONÇALVES PEREIRA DA SILVA BASTOS.

O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 03 de novembro de 2025.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 1397

05/11/2025

SALVE O EDITAL >

Para acessar outros editais, acesse abaixo:

EDITAIS PUBLICADOS

Ativo 2LOGO ARAURC

Rua Goes Calmon, 160 - Sala 105, Andar 01 - Centro - CEP: 45000-400
Vitória da Conquista/BA

Copyright © 2022. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Jan Erik