TERMO DE EDITAL
LIVRO D-53, FLS. 177 TERMO 17722
LUCIMÁRIO NUNES EVANGELISTA e REGIANE DE SOUSA SOARES, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão vigilante, de estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 07 de fevereiro de 1992, residente e domiciliado RUA DA ESTAÇÃO, JUREMAL, Juazeiro-BA, filho de ADÃO PEREIRA EVANGELISTA e de MARIA PEREIRA NUNES EVANGELISTA. ,
telefone para contato (74) 999392879, e-mail .
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão TRABALHADORA RURAL, de estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 16 de dezembro de 1995, residente e domiciliada RUA DA ESTAÇÃO, JUREMAL, Juazeiro-BA, filha de JOSÉ CÍCERO SOARES e de MARIA SOCORRO DE SOUSA SOARES. Telefone para contato (74) 999195432, e-mail
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 16 de dezembro de 2025.