Faço saber que pretendem casar-se e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) nubentes relacionados(as).
NUBENTE: LÚCIO NORBERTO DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de JURACY NORBERTO DOS SANTOS e EDIZIA DE JESUS
SANTOS.
NUBENTE: ENIELLE SANTANA DOS SANTOS, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filha de DAMIÃO FUKS DOS SANTOS e ELIENE CELESTINA DE
SANTANA.
O contraente passará a adotar o nome de LÚCIO NORBERTO DOS SANTOS SANTANA.
A contraente passará a adotar o nome de ENIELLE SANTANA DOS SANTOS NORBERTO.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado.
PORTO SEGURO, 23 de Fevereiro de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA – OFICIAL