LIVRO DE EDITAL Nº 29013
Livro D-52 * Fls. 262
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUEDSON SANTOS CARDOSO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de ORLANDO SILVA CARDOSO e de MARILENE EVANGELISTA SANTOS.
BIANCA DOS SANTOS QUEIROZ, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de JOILSON SOUZA DE QUEIROZ JUNIOR e de VALÉRIA MAXIMINO DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 04 de março de 2026
Augusto da Silva Correia
Oficial