EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO 52 FLS. 278 TERMO 17523
LUIS ALBERTO VALOTTA e PAMELA CONCEIÇÃO BRAGA CASTANHA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade ARGENTINA, de estado civil divorciado, de 56 anos de idade, nascido em BUENOS AIRES, ARGENTINA, no dia 26 de dezembro de 1968, residente e domiciliado NESTA CIDADE, filho de FORTUNATO VALOTTA, falecido e de BEATRIZ AVELINA MIGUEZ VALOTTA, falecida.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 43 anos de idade, nascida em IRECÊ-BA, no dia 24 de fevereiro de 1982, residente e domiciliada NESTA CIDADE, filha de EDSON DE MELO CASTANHA, falecido e de EURIDES BRAGA CASTANHA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> PAMELA CONCEIÇÃO BRAGA CASTANHA VALOTTA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.