LUIS ANTÔNIO NONATO DA SILVA e NADYNNE QUEIROZ BARBOZA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado de GLEICIANE CARDOSO FRANCO, de 36 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 07 de abril de 1989, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de ALOISIO NONATO DA SILVA e de ROSELÍ FERREIRA DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em juazeiro-BA, no dia 15 de setembro de 1995, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de ROBERTO MACHADO BARBOZA e de EVA PEDRINA SILVA QUEIROZ.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> NADYNNE QUEIROZ BARBOZA NONATO.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 27 de outubro de 2025.