LUIS EDUARDO FELIX DIAS e JACQUELINE DE OLIVEIRA RAMOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 23 anos de idade, nascido em Uauá-BA, no dia 09 de julho de 2002, residente EM Juazeiro-BA, filho de ROSEILTON DIAS DA SILVA e de CLAUDIENE FÉLIX DIAS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 24 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 01 de setembro de 2001, residente EM JUAZEIRO-BA, filha de ERISVALDO FERREIRA RAMOS e de MARIA EUNICE TELES DE OLIVEIRA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 06 de outubro de 2025.