Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
LUIZ CARLOS BACELAR, viúvo de Raimunda Brito Brandão, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de FILADELFO BACELAR JÚNIOR, falecido e de AUREA MARQUES MOURA, falecida.
MARIA CONCEIÇÃO CARVALHO DE ANDRADE, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de MANOEL BENVINDO DE ANDRADE, falecido e de EVA CARVALHO DE ANDRADE.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 19 de dezembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial