EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 222, TERMO 17467
MACIEL MARCO DE FRANÇA e JOSIANE BARBOSA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 42 anos de idade, nascido em PETROLINA-PE, no dia 12 de agosto de 1983, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de e de MARIA AUXILIADORA FRANÇA DE ASSIS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 40 anos de idade, nascida em PETROLINA-PE, no dia 30 de maio de 1985, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de e de MARIA ANITA BARBOSA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> JOSIANE BARBOSA DE FRANÇA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 27 de outubro de 2025.