Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MAIKE WILLY MATOS NASCIMENTO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de VALFREDO VERÍSSIMO BORGES DO NASCIMENTO, falecido e de MARLI BARBOSA MATOS, falecida.
ÊMILLY DOS SANTOS LIMA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de ELIEZER CORREIA LIMA, falecido e de VALDECI SOUSA DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 19 de dezembro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial