MANOEL DA SILVA CONCEIÇÃO E ELISANIA DE JESUS SANTOS

Edital número: 497

EDITAL DE PROCLAMAS

D-55 FLS. 120 T- 18265

MANOEL DA SILVA CONCEIÇÃO e ELISANIA DE JESUS SANTOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 51 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 26 de maio de 1974, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ANTONIO LUIZ DA CONCEIÇÃO, falecido e de JULIA DA SILVA CONCEIÇÃO.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 42 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 28 de março de 1984, residente e domiciliada  Juazeiro-BA, filha de HILDEBRANDO SOARES DOS SANTOS e de SATURNINA DOS SANTOS SILVA.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente continuará a usar o mesmo nome .

O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens “REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01”.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 13 de maio de 2026.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 497

13/05/2026

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